Seguro obrigatório que garante os acidentes ocorridos no exercício da profissão, quer seja como Trabalhador Independente ou como Trabalhador Conta de Outrem.
É acidente de trabalho aquele que se verifique durante o horário laboral (inclui o percurso local de trabalho/residência e vice-versa), produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
Pagamento de todas as prestações definidas na lei para a recuperação da Pessoa Segura (despesas, tratamentos médicos e/ou indemnizações em caso de morte ou invalidez) além de originar coima.
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